top of page

Tabelas do  Simples Nacional 

Consulte Anexos do Simples Nacional do Anexo I ao VI

Anexo I-Comércio

ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

(Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011)

(vigência: a partir de 01/01/2012)

 

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Comércio

 

TABELA ANEXO I

Tabela Anexo I do Simples Nacional, imagem para consulta site Hot Cont escritório de contabilidade

Anexo II-Indústria

ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

(Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011)

(vigência: a partir de 01/01/2012

 

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria

 

TABELA ANEXO II

Tabela Anexo II do Simples Nacional, imagem para consulta site Hot Cont escritório de contabilidade

Anexo III-Prestação de Serviços

ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

(Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011)

(vigência: a partir de 01/01/2012)

 

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas de Locação de Bens Móveis e de Prestação de Serviços não relacionados nos §§ 5o-C e 5o-D do art. 18 desta Lei Complementar.

 

TABELA ANEXO III

Anexo IV-Prestação de Serviços

 

ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

(Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011)

(vigência: a partir de 01/01/2012)

 

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5o-C do art. 18 desta Lei Complementar.

 

TABELA ANEXO IV

Tabela Anexo IV do Simples Nacional, imagem para consulta site Hot Cont escritório de contabilidade

Anexo V-Prestação de Serviços

ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

(Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011)

 (vigência: a partir de 01/01/2012)

 

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5o-D do art. 18 desta Lei Complementar.

1) Será apurada a relação (r) conforme abaixo:

(r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses)

Receita Bruta (em 12 meses)

2) Nas hipóteses em que (r) corresponda aos intervalos centesimais da Tabela V-A, onde “<” significa menor que, “>” significa maior que, “≤” significa igual ou menor que e “≥” significa maior ou igual que, as alíquotas do Simples Nacional relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP corresponderão ao seguinte:

 

TABELA ANEXO V-A

Tabela Anexo V-A do Simples Nacional, imagem para consulta site Hot Cont escritório de contabilidade

 

3) Somar-se-á a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP apurada na forma acima a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo IV.

4) A partilha das receitas relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP arrecadadas na forma deste Anexo será realizada com base nos parâmetros definidos na Tabela V-B, onde:

(I) = pontos percentuais da partilha destinada à CPP;

(J) = pontos percentuais da partilha destinada ao IRPJ, calculados após o resultado do fator (I);

(K) = pontos percentuais da partilha destinada à CSLL, calculados após o resultado dos fatores (I) e (J);

(L) = pontos percentuais da partilha destinada à Cofins, calculados após o resultado dos fatores (I), (J) e (K);

(M) = pontos percentuais da partilha destinada à contribuição para o PIS/Pasep, calculados após os resultados dos fatores (I), (J), (K) e (L);

(I) + (J) + (K) + (L) + (M) = 100

(N) = relação (r) dividida por 0,004, limitando-se o resultado a 100;

(P) = 0,1 dividido pela relação (r), limitando-se o resultado a 1.

 

TABELA ANEXO V-B

Tabela Anexo V-B do Simples Nacional, imagem para consulta site Hot Cont escritório de contabilidade

Anexo VI-Prestação de Serviços

ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

(Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014)

(vigência: a partir de 01/01/2015)

 

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5o-I do art. 18 desta Lei Complementar.

1) Será apurada a relação (r) conforme abaixo:

(r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses)

Receita Bruta (em 12 meses)

2) A partilha das receitas relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP arrecadadas na forma deste Anexo será realizada com base nos parâmetros definidos na Tabela V-B do Anexo V desta Lei Complementar.

3) Independentemente do resultado da relação (r), as alíquotas do Simples Nacional corresponderão ao seguinte:

 

TABELA ANEXO VI

Tabela Anexo VI do Simples Nacional, imagem para consulta site Hot Cont escritório de contabilidade
bottom of page