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Foi aprovada declaração unificada relativa à substituição tributária e diferencial de alíquota para

  • hotcontassessoria
  • 18 de out. de 2015
  • 1 min de leitura

Foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional a Resolução CGSN nº. 123, de 15/10/2015 publicada no DOU (Diário Oficial da União).


Simples Nacional CGSN 123 de 15/10/2015

A resolução CGSN 123 propõe a instituição de uma declaração unificada referente à substituição tributária, recolhimento antecipado e diferencial de alíquotas do ICMS, que pode ser exigida por todos os Estados do Brasil a partir de 2016.​


A declaração está sendo construída no âmbito do Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária, e deverá ser disponibilizada por meio de aplicativo único no Portal do Simples Nacional.


Referida declaração substituirá aquelas atualmente exigidas pelos Estados e Distrito Federal, a exemplo da GIA/ST e outras da mesma espécie com outras denominações.


Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL


 
 
 

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